EMP 11/2007 => PL 1210/2007
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Cida Diogo - PT/RJ
Apresentação
05/06/2007
Ementa
Dê-se ao §4°, do art. 8°, da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, objeto do art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte redação:
“§4°. A ordem de precedência dos candidatos na lista partidária para as eleições de Deputados Federal, Estadual e Distrital de 2010, obedecido o disposto no parágrafo 8° deste artigo, deverá contemplar uma candidatura do sexo feminino dentre as três primeiras candidaturas inscritas, e corresponderá à ordem decrescente dos votos obtidos na convenção.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/06/2007 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 11/2007, pela Dep. Cida Diogo |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/06/2007 |
Plenário ( PLEN )
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