EMP 11/2007 => PL 1210/2007 Inteiro teor
Emenda de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/06/2007

Ementa
Dê-se ao §4°, do art. 8°, da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, objeto do art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte redação: “§4°. A ordem de precedência dos candidatos na lista partidária para as eleições de Deputados Federal, Estadual e Distrital de 2010, obedecido o disposto no parágrafo 8° deste artigo, deverá contemplar uma candidatura do sexo feminino dentre as três primeiras candidaturas inscritas, e corresponderá à ordem decrescente dos votos obtidos na convenção.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/06/2007 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 11/2007, pela Dep. Cida Diogo

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/06/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 11/2007, pela Dep. Cida Diogo Inteiro teor