REQ 1026/2007 => PL 5909/2001 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Wellington Fagundes - Pres. da CDEIC - PR/MT

Apresentação
23/05/2007

Ementa
Requer a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n° 5.909/2001, do Senado Federal, no sentido de que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
12/06/2007 Defiro. Revejo o despacho inicialmente aposto ao PL nº 5.909/2001, do Senado Federal, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC. Por oportuno, esclareço que, a despeito de não restar como a última comissão a se pronunciar sobre o mérito - em decorrência da inclusão tardia da CDEIC -, a Comissão de Defesa do Consumidor - CDC permanece como a comissão com a maior pertinência temática, para os fins previstos no art. 191, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
DCD 13 06 07 PAG 29545 COL 02.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/05/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1026/2007, pelo Deputado Wellington Fagundes (Pres. da CDEIC) que solicita a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n° 5.909/2001, do Senado Federal, no sentido de que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Inteiro teor
12/06/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro. Revejo o despacho inicialmente aposto ao PL nº 5.909/2001, do Senado Federal, para incluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC. Por oportuno, esclareço que, a despeito de não restar como a última comissão a se pronunciar sobre o mérito - em decorrência da inclusão tardia da CDEIC -, a Comissão de Defesa do Consumidor - CDC permanece como a comissão com a maior pertinência temática, para os fins previstos no art. 191, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
    DCD 13 06 07 PAG 29545 COL 02.
    Inteiro teor