REQ 1008/2007 => PEC 42/1995 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
18/05/2007

Ementa
Requer seja apensada à PEC nº 42, de 1995 a PEC nº 4, de 2007 nos termos do art. 142 e do art. 143, II, b do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
30/05/2007 Tendo em vista o fato de já ter sido proferido parecer de admissibilidade à PEC n. 4/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe alterações apenas ao art. 55 da Constituição Federal, determino, preliminarmente, na análise do presente pedido, a desapensação das PEC n. 85/95, n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n.143/99 e n. 242/00 da PEC n. 42/95, em face de as referidas proposições sugerirem alterações a outros dispositivos constitucionais além do art. 55. Em conseqüência, determino a apensação da PEC n. 4/07 à PEC n. 42/95, à qual permanecerão apensadas as PEC n. 51/95 e n. 60/95, em virtude de estas últimas proposições referirem-se apenas ao art. 55 da Constituição Federal, estendendo-se, assim, o parecer da CCJC ofertado à PEC n. 4/07 às proposições com as quais passará a tramitar em conjunto. Determino, ainda, que a PEC n. 85/95 seja distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a ela sejam apensadas as seguintes PECs: n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n. 143/99 e n. 242/00. Publique-se. Oficie-se. DCD 31 05 07 PAG 27354 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/05/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Tendo em vista o fato de já ter sido proferido parecer de admissibilidade à PEC n. 4/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe alterações apenas ao art. 55 da Constituição Federal, determino, preliminarmente, na análise do presente pedido, a desapensação das PEC n. 85/95, n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n.143/99 e n. 242/00 da PEC n. 42/95, em face de as referidas proposições sugerirem alterações a outros dispositivos constitucionais além do art. 55. Em conseqüência, determino a apensação da PEC n. 4/07 à PEC n. 42/95, à qual permanecerão apensadas as PEC n. 51/95 e n. 60/95, em virtude de estas últimas proposições referirem-se apenas ao art. 55 da Constituição Federal, estendendo-se, assim, o parecer da CCJC ofertado à PEC n. 4/07 às proposições com as quais passará a tramitar em conjunto. Determino, ainda, que a PEC n. 85/95 seja distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a ela sejam apensadas as seguintes PECs: n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n. 143/99 e n. 242/00. Publique-se. Oficie-se. DCD 31 05 07 PAG 27354 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/05/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1008/2007, pela Deputada Rita Camata, que solicita seja apensada à PEC nº 42, de 1995 a PEC nº 4, de 2007 nos termos do art. 142 e do art. 143, II, b do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Inteiro teor
30/05/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista o fato de já ter sido proferido parecer de admissibilidade à PEC n. 4/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe alterações apenas ao art. 55 da Constituição Federal, determino, preliminarmente, na análise do presente pedido, a desapensação das PEC n. 85/95, n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n.143/99 e n. 242/00 da PEC n. 42/95, em face de as referidas proposições sugerirem alterações a outros dispositivos constitucionais além do art. 55. Em conseqüência, determino a apensação da PEC n. 4/07 à PEC n. 42/95, à qual permanecerão apensadas as PEC n. 51/95 e n. 60/95, em virtude de estas últimas proposições referirem-se apenas ao art. 55 da Constituição Federal, estendendo-se, assim, o parecer da CCJC ofertado à PEC n. 4/07 às proposições com as quais passará a tramitar em conjunto. Determino, ainda, que a PEC n. 85/95 seja distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a ela sejam apensadas as seguintes PECs: n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n. 143/99 e n. 242/00. Publique-se. Oficie-se. DCD 31 05 07 PAG 27354 COL 01.
    Inteiro teor