PPR 1 MPV33906 => MPV 339/2006 Inteiro teor
Parecer Reformulado de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/04/2007

Ementa
Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 24, 27 a 118, 120 a 165, 167 a 173, 175 a 225 e 227 a 231; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 25, 26 e 166; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 118, 120 a 173, 175 a 225 e 227 a 231; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial ou total das Emendas de nº 1, 2, 4 a 7, 9, 10, 14, 16 a 21, 24, 27, 35 a 40, 43 a 50, 52, 54, 56, 59, 64 a 66, 68, 70 a 74, 78, 80, 82, 93, 95, 97 a 106, 115 a 117, 120 a 124, 127, 128, 130, 134 a 142, 148, 149, 152 a 156, 167 a 173, 176 a 184, 194, 201, 223 e 225, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 8, 11 a 13, 15, 22, 23, 28 a 34, 41, 42, 51, 53, 55, 57, 58, 60 a 63, 67, 69, 75, 76, 77, 79, 81, 83 a 92, 94, 96, 107 a 114, 118, 125, 126, 129, 131 a 133, 143 a 147, 150, 151, 157 a 165, 175, 185 a 193, 195 a 200, 202 a 222, 224 e 226 a 231.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2007 Plenário ( PLEN )
Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 24, 27 a 118, 120 a 165, 167 a 173, 175 a 225 e 227 a 231; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 25, 26 e 166; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 118, 120 a 173, 175 a 225 e 227 a 231; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial ou total das Emendas de nº 1, 2, 4 a 7, 9, 10, 14, 16 a 21, 24, 27, 35 a 40, 43 a 50, 52, 54, 56, 59, 64 a 66, 68, 70 a 74, 78, 80, 82, 93, 95, 97 a 106, 115 a 117, 120 a 124, 127, 128, 130, 134 a 142, 148, 149, 152 a 156, 167 a 173, 176 a 184, 194, 201, 223 e 225, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 8, 11 a 13, 15, 22, 23, 28 a 34, 41, 42, 51, 53, 55, 57, 58, 60 a 63, 67, 69, 75, 76, 77, 79, 81, 83 a 92, 94, 96, 107 a 114, 118, 125, 126, 129, 131 a 133, 143 a 147, 150, 151, 157 a 165, 175, 185 a 193, 195 a 200, 202 a 222, 224 e 226 a 231.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/04/2007

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Fátima Bezerra (PT-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 24, 27 a 118, 120 a 165, 167 a 173, 175 a 225 e 227 a 231; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 25, 26 e 166; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 118, 120 a 173, 175 a 225 e 227 a 231; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial ou total das Emendas de nº 1, 2, 4 a 7, 9, 10, 14, 16 a 21, 24, 27, 35 a 40, 43 a 50, 52, 54, 56, 59, 64 a 66, 68, 70 a 74, 78, 80, 82, 93, 95, 97 a 106, 115 a 117, 120 a 124, 127, 128, 130, 134 a 142, 148, 149, 152 a 156, 167 a 173, 176 a 184, 194, 201, 223 e 225, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 8, 11 a 13, 15, 22, 23, 28 a 34, 41, 42, 51, 53, 55, 57, 58, 60 a 63, 67, 69, 75, 76, 77, 79, 81, 83 a 92, 94, 96, 107 a 114, 118, 125, 126, 129, 131 a 133, 143 a 147, 150, 151, 157 a 165, 175, 185 a 193, 195 a 200, 202 a 222, 224 e 226 a 231. Inteiro teor