PPP 1 MPV35307 => MPV 353/2007 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/03/2007

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 8, 20, 28 a 33, 36 a 39, 42 a 55, 57 a 86, 88, 90, 96, 109, 111 a 122, 131, 140, 152, 159 a 171, 176, 179 a 182, 184, 185, 187, 194 a 200, 202, 204, 207, 208, 212, 213, 217, 219, 222 e 231, e parcialmente das de nºs 87, 89, 91, 93 a 95, 126 a 130, 132 a 139, 141 a 151, 153 a 157, 172 a 174, 177, 178, 188 a 193, 201, 203, 205 e 206; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 9 a 17, 19, 21 a 24, 26, 34, 97 a 108, 123 a 125, 183, 186, 210, 211, 215, 216, 218, 220, 221, 223 a 230 e 232; no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 8, 20, 36, 37, 42, 44, 47, 48, 50, 52 a 55, 57 a 91, 114, 115, 119, 121, 185, 187 a 193, 195 a 201, 203, 205, 206, 212, 213, 217, 219 e 222, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das de nºs 9 a 19, 21 a 24, 26, 28 a 34, 38, 39, 43, 45, 46, 49, 51, 93 a 109, 111 a 113, 116 a 118, 120, 122 a 157, 159 a 174, 176 a 184, 186, 194, 202, 204, 207, 208, 210, 211, 215, 216, 218, 220, 221 e 223 a 232.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/03/2007 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 8, 20, 28 a 33, 36 a 39, 42 a 55, 57 a 86, 88, 90, 96, 109, 111 a 122, 131, 140, 152, 159 a 171, 176, 179 a 182, 184, 185, 187, 194 a 200, 202, 204, 207, 208, 212, 213, 217, 219, 222 e 231, e parcialmente das de nºs 87, 89, 91, 93 a 95, 126 a 130, 132 a 139, 141 a 151, 153 a 157, 172 a 174, 177, 178, 188 a 193, 201, 203, 205 e 206; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 9 a 17, 19, 21 a 24, 26, 34, 97 a 108, 123 a 125, 183, 186, 210, 211, 215, 216, 218, 220, 221, 223 a 230 e 232; no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 8, 20, 36, 37, 42, 44, 47, 48, 50, 52 a 55, 57 a 91, 114, 115, 119, 121, 185, 187 a 193, 195 a 201, 203, 205, 206, 212, 213, 217, 219 e 222, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das de nºs 9 a 19, 21 a 24, 26, 28 a 34, 38, 39, 43, 45, 46, 49, 51, 93 a 109, 111 a 113, 116 a 118, 120, 122 a 157, 159 a 174, 176 a 184, 186, 194, 202, 204, 207, 208, 210, 211, 215, 216, 218, 220, 221 e 223 a 232.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/03/2007

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 8, 20, 28 a 33, 36 a 39, 42 a 55, 57 a 86, 88, 90, 96, 109, 111 a 122, 131, 140, 152, 159 a 171, 176, 179 a 182, 184, 185, 187, 194 a 200, 202, 204, 207, 208, 212, 213, 217, 219, 222 e 231, e parcialmente das de nºs 87, 89, 91, 93 a 95, 126 a 130, 132 a 139, 141 a 151, 153 a 157, 172 a 174, 177, 178, 188 a 193, 201, 203, 205 e 206; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 9 a 17, 19, 21 a 24, 26, 34, 97 a 108, 123 a 125, 183, 186, 210, 211, 215, 216, 218, 220, 221, 223 a 230 e 232; no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 8, 20, 36, 37, 42, 44, 47, 48, 50, 52 a 55, 57 a 91, 114, 115, 119, 121, 185, 187 a 193, 195 a 201, 203, 205, 206, 212, 213, 217, 219 e 222, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das de nºs 9 a 19, 21 a 24, 26, 28 a 34, 38, 39, 43, 45, 46, 49, 51, 93 a 109, 111 a 113, 116 a 118, 120, 122 a 157, 159 a 174, 176 a 184, 186, 194, 202, 204, 207, 208, 210, 211, 215, 216, 218, 220, 221 e 223 a 232. Inteiro teor