EMS 3434/1997 => PL 3434/1997 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
20/02/2001

Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2000 (PL nº 3434, de 1997, na casa de origem), que "altera a redação do art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 (Previdência Social)".

Dados Complementares:
Limita o valor da multa a ser aplicada à autoridade ou servidor que infringir ou der causa à infração da Lei Orgânica da Seguridade Social ou do seu Regulamento.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
20/02/2001 Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMS 3434/1997, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2000 (PL nº 3434, de 1997, na casa de origem), que "altera a redalção do art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 (Previdência Social)"."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/02/2001

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMS 3434/1997, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2000 (PL nº 3434, de 1997, na casa de origem), que "altera a redalção do art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 (Previdência Social)"." Inteiro teor