REQ 556/2007 => PL 1332/2003
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Tramitação Finalizada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
20/03/2007
Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do Art. 17, Inciso I, alínea ''m'' do RICD, a instituição de Comissão Especial para apreciar e proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.332/2003, que "Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.", bem como de seus apensados.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 09/04/2007 | Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria. DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01. Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/04/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria. DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 20/03/2007 |
Plenário ( PLEN )
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| 09/04/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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