REQ 556/2007 => PL 1332/2003 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/03/2007

Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do Art. 17, Inciso I, alínea ''m'' do RICD, a instituição de Comissão Especial para apreciar e proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.332/2003, que "Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.", bem como de seus apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
09/04/2007 Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria.
DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/04/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria.
DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/03/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pelo Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Inteiro teor
09/04/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria.
    DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01. Inteiro teor