EMC 4/2007 CME => PL 7374/2006 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/03/2007

Ementa
MODIFICAR A PALAVRA “REGULAMENTO” POR “ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE”, E SUBSTITUIR “VI” POR “VII” CONFORME APRESENTADO A SEGUIR: § 2º Poderá o regulamento ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE reduzir a freqüência da amostragem de que trata o § 1º, caso o produtor, comprovadamente, utilize qualquer dos combustíveis constantes dos incisos I a VI VII do art. 8º desta Lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/03/2007 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2007 CME, pelo Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/03/2007

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2007 CME, pelo Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas Inteiro teor