ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3615/2000
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Leo Alcântara - PSDB/CE
Apresentação
09/10/2001
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 2°- alínea "d" passa a ser alínea "c", com a seguinte redação:
"executar operações de natureza própria daquelas realizadas pelas instituições financeiras, caracterizadas pela coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, que dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, de acordo com a lei 4595, de 31 de dezembro de 1964."
Justificativa
Empresas de factoring ou quaisquer outras, desde que constituídas sob a forma de sociedade anônima, podem promover, uma vez autorizadas pela COMISSÂO DE VALORES MOBILIÀRIOS, a captação de recursos via emissão de debêntures ou outros papeis e a antiga redação da alínea "d" poderia veda-la. No caso específico, o que deve ser vedado é a empresa de factoring atuar como autêntica instituição financeira que dependa para funcionar do Banco Central, nos termos da Lei 4595/64. Com a nova redação da alínea "c" resolve-se o problema, cabendo, ainda, a modificação da antiga alínea "d" para alínea "c".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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