PL 5334/2001 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
18/09/2001

Ementa
Denomina "Ponte Flávio Derzi", a ponte sobre o Rio Paraguai, na BR- 62 / MS, que interliga Corumbá e Miranda, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/03/2002 Apense-se ao PL-5911/2001.

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/09/2001

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA)
20/09/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho à CVT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
20/11/2001

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação Inicial no DCD de 09 11 01 PÁG 57166 COL 01. Inteiro teor
07/12/2001

Comissão de Viação e Transportes ( CVT )

  • Recebimento pela CVT.
04/03/2002

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-5911/2001.
28/02/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 372, DE 2007, pelo Deputado(a) Geddel Vieira Lima, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
20/04/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-372/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD.
    DCD 21 04 07 PAG 18250 COL 01 Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.