EMC 72/2006 PL305700 => PL 3057/2000 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/07/2006

Ementa
Insira-se onde couber o seguinte artigo: " Art . A averbação das construções residenciais em assentamentos informais objeto de regularização fundiária de interesse social independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários. § 1º Para a averbação das construções preexistentes, basta estarem mencionadas no plano de regularização fundiária ou no título de outorga de direito. § 2º A primeira averbação de construção residencial de até 70m2 (setenta metros quadrados) de área edificada deve ser feita independentemente do pagamento de custas e o valor relativo aos emolumentos, poderá ser utilizado pelo Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/07/2006

COMISSÃO ESPECIAL - PL 3057/00 - PARCELAMENTO DE SOLO URBANO ( PL305700 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 72/2006 PL305700, pelo Dep. Alex Canziani Inteiro teor