REQ 4171/2006 => PL 91/2003 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Minas e Energia

Apresentação
29/06/2006

Ementa
Requer, nos termos dos artigos 41, XX, e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 91/2003, para que seja incluída a Comissão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
11/07/2006 Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL n.º 91/03 para incluir a CME, que deverá pronunciar-se antes da CCJC, haja vista a existência de parecer da CDC. Por oportuno, mantenha-se a CDC na eventualidade do disposto no art. 191, III, do RICD. (Novo Despacho: CME, CDC e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Oficie-se à Comissão e, após, publique-se.
DCD de 12/07/06 PÁG 35042 COL 02.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/06/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 4171/2006, da Comissão de Minas e Energia, que "requer, nos termos dos artigos 41, XX, e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 91/2003, para que seja incluída a Comissão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito." Inteiro teor
11/07/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL n.º 91/03 para incluir a CME, que deverá pronunciar-se antes da CCJC, haja vista a existência de parecer da CDC. Por oportuno, mantenha-se a CDC na eventualidade do disposto no art. 191, III, do RICD. (Novo Despacho: CME, CDC e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Oficie-se à Comissão e, após, publique-se.
    DCD de 12/07/06 PÁG 35042 COL 02.
    Inteiro teor