REQ 4147/2006 => PL 625/2003 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/06/2006

Ementa
Requer, nos termos regimentais, a alteração do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 625, de 2003, de modo a incluir a Comissão de Finanças e Tributação, além das Comissões constantes no despacho inicial.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
27/06/2006 Defiro. Revejo, nos termos do art.141 do RICD e considerando a mudança sugerida no texto do Projeto de Lei n. 625/03 pela Comissão de Defesa do Consumidor, o despacho inicial aposto à proposição, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação, que deverá pronunciar-se antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NOVO DESPACHO: À CDC, CFT e CCJC [art. 54]. Poder conclusivo das Comissões [art. 24, II]. Rito de tramitação: ordinária). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 28/06/06 PÁG 32128 COL 02.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/06/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 4147/2006, pelo Dep. Max Rosenmann, que "requer, nos termos regimentais, a alteração do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 625, de 2003, de modo a incluir a Comissão de Finanças e Tributação, além das Comissões constantes no despacho inicial.
    " Inteiro teor
27/06/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro. Revejo, nos termos do art.141 do RICD e considerando a mudança sugerida no texto do Projeto de Lei n. 625/03 pela Comissão de Defesa do Consumidor, o despacho inicial aposto à proposição, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação, que deverá pronunciar-se antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NOVO DESPACHO: À CDC, CFT e CCJC [art. 54]. Poder conclusivo das Comissões [art. 24, II]. Rito de tramitação: ordinária). Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 28/06/06 PÁG 32128 COL 02. Inteiro teor