SBT 1 CAPADR => PL 5690/2005 Inteiro teor
Substitutivo


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/06/2006

Ementa
Insere o § 5º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.

Dados Complementares:
Incluindo no percentual mínimo obrigatório pelo menos 20% (vinte por cento) do volume de biodiesel fabricado na Região Norte e Região Nordeste e de 10% (dez por cento) na Região Centro-Oeste.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/06/2006

Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )

  • Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CAPADR, pelo Dep. Osvaldo Coelho Inteiro teor