SBT 1 CTASP => PL 4516/2004
Inteiro teor
Substitutivo
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/03/2006
Ementa
Acrescenta a Seção II-A ao Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada especial de trabalho dos operadores de Telemarketing.
Dados Complementares:
Fixa em 6 (seis) horas diárias a jornada de trabalho do Operador de Telemarketing.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/03/2006 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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