ESB 22 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 731/2003 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2006

Ementa
O inciso VI do art. 2º do Substitutivo apresentado juntamente com o Parecer pelo Relator designado passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - .............................................................................................. ............................................................................................................. VI - é acrescentado art. 1.124-A: “Art. 1324-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes, e observados os requisitos legais e os prazos, poderão ser realizados por escritura pública. § 1º . A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui titulo hábil para a sua averbaçâo no registro civil das pessoas naturais e o seu registro no registro de imóveis, e dela deverão constar as disposições relativas àdescrição e partilha dos bens comuns e a pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome adotado quando do casamento.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da ESB 22 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/03/2006

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da ESB 22 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda Inteiro teor