ESB 22 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 731/2003
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Vicente Arruda - PSDB/CE
Apresentação
27/03/2006
Ementa
O inciso VI do art. 2º do Substitutivo apresentado juntamente com o Parecer pelo Relator designado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ..............................................................................................
.............................................................................................................
VI - é acrescentado art. 1.124-A:
“Art. 1324-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes, e observados os requisitos legais e os prazos, poderão ser realizados por escritura pública.
§ 1º . A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui titulo hábil para a sua averbaçâo no registro civil das pessoas naturais e o seu registro no registro de imóveis, e dela deverão constar as disposições relativas àdescrição e partilha dos bens comuns e a pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome adotado quando do casamento.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/03/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da ESB 22 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/03/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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