PL 6743/2006 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
15/03/2006

Ementa
Altera o inciso IV do artigo 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Dados Complementares:
Autoriza o Bacharel em Direito a exercer a advocacia junto aos Juizados Especiais, independentemente de aprovação no Exame de Ordem da OAB.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
24/03/2006 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Milton Cardias (PTB-RS). Inteiro teor
24/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
28/03/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/03/06 PÁG 15562 COL 01. Inteiro teor
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
    DCD de 01 02 07 PÁG 318 COL 01.Suplemento A ao Nº 21. Inteiro teor
19/02/2008

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )