EMP 39/2005 => PL 6272/2005
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
08/12/2005
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação:
"Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 1º. As contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º, bem como seus acréscimos legais, constituem dívida ativa da União, devendo a parte dessa dívida decorrente das contribuições mencionadas no art. 2º ser inscrita em livro próprio.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/12/2005 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMP 39/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/12/2005 |
Plenário ( PLEN )
|