EMP 34/2005 => PL 6272/2005 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/12/2005

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 1º. As contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º, bem como seus acréscimos legais, constituem dívida ativa da União, devendo a parte dessa dívida decorrente das contribuições mencionadas no art. 2º ser inscrita em livro próprio.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2005 Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMP 34/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMP 34/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros Inteiro teor