EMP 5/2005 => PL 6272/2005 Inteiro teor
Emenda de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2005

Ementa
Acrescente-se no Capítulo II da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes artigos: Art. A subconta especial a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 fica transformada em Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - FUNDAF/PGFN, sob a gestão orçamentária e financeira autônoma de um Conselho Gestor composto: I - como membros natos, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que o presidirá, com voto de qualidade nos casos de empate, e pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional supervisor da área administrativa da PGFN, que o substituirá na presidência, nos casos de faltas e impedimentos, e praticará os atos de execução orçamentária e financeira do FUNDAF/PGFN, observadas as deliberações do Conselho Gestor, podendo delegá-los quando tais execuções ocorrerem de maneira descentralizada ou quando necessário para sua agilização; e


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2005 Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMP 5/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMP 5/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros Inteiro teor