REQ 3450/2005 => PL 2403/2003 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/11/2005

Ementa
Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2403 de 2003, que estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei 288 de 28, de fevereiro de 1967 e Decreto-Lei 1435, de 16 de dezembro de 1975.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/11/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da REQ 3450/2005, pelo Dep. Wilson Santiago e outros, que " Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2403 de 2003, que estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei 288 de 28, de fevereiro de 1967 e Decreto-Lei 1435, de 16 de dezembro de 1975."
    DCD de 24/11/06 PÁG 52000 COL 02. Inteiro teor
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.