INC 6442/2005 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
05/10/2005

Ementa
Sugere a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF sobre a movimentação de recursos financeiros das Associações de Pais e Mestres para pagamento da merenda escolar.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/10/2005 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/10/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação pelo Deputado João Grandão (PT-MS). Inteiro teor
07/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17/10/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/10/2005 PÁG 50166 COL 02. Inteiro teor
20/10/2005

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2777/2005, à Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff.
23/10/2006

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 1214-C.Civil, de 17/10/2006, da Casa Civil da Presidência da República, que remete Ofício nº 921/AAP/GM/MF, 1º/09/06, do Ministério da Fazenda.
26/10/2006

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta ao autor conforme Ofício 1ªSec/RI/I nº 2067/2006
16/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos processados referentes às indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
02/05/2007

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )