PEC 459/2005 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
15/09/2005

Ementa
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

Dados Complementares:
Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/10/2005 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Inteiro teor

Apensados

Apensados à PEC 459/2005 ( 1 )

  • PEC 563/2006

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/09/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Simplício Mário (PT-PI). Inteiro teor
06/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de
    Constituição e Justiça e de Cidadania Inteiro teor
10/10/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/10/2005 Pág 49381 Col 02. Inteiro teor
13/10/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
20/10/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Alceu Collares (PDT-RS)
  • Parecer do Relator, Dep. Alceu Collares (PDT-RS), pela admissibilidade. Inteiro teor
22/09/2006

Mesa Diretora ( MESA )

31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 35 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor
28/02/2008

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )