PAR 1 CCJC => REC 222/2005 => REP 28/2005 Inteiro teor
Parecer de Comissão



Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Apresentação
13/09/2005

Ementa
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Antonio Cruz, Paes Landim, Agnaldo Muniz, Cleonâncio Fonseca, Luiz Antonio Fleury, Edna Macedo e Vicente Cascione, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim. Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pelo recebimento do recurso, exclusivamente no seu efeito devolutivo, e, no mérito, pela improcedência, para todos os fins que se fizerem de direito.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/09/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do PAR 1 CCJC que "aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Antonio Cruz, Paes Landim, Agnaldo Muniz, Cleonâncio Fonseca, Luiz Antonio Fleury, Edna Macedo e Vicente Cascione, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim.
Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pelo recebimento do recurso, exclusivamente no seu efeito devolutivo, e, no mérito, pela improcedência, para todos os fins que se fizerem de direito."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/09/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PAR 1 CCJC que "aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Antonio Cruz, Paes Landim, Agnaldo Muniz, Cleonâncio Fonseca, Luiz Antonio Fleury, Edna Macedo e Vicente Cascione, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim.
    Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pelo recebimento do recurso, exclusivamente no seu efeito devolutivo, e, no mérito, pela improcedência, para todos os fins que se fizerem de direito." Inteiro teor