PAR 1 CCJC => CON 8/2005 => REP 32/2005
Inteiro teor
Parecer de Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Apresentação
01/09/2005
Ementa
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto, apresentou declaração de voto o Deputado Antonio Carlos Biscaia.
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), respondendo afirmativamente a esta Consulta, nos seguintes termos:
1. Nos processos de perda de mandato parlamentar, cabe ao Conselho de Ética manifestar-se pela procedência (fazendo juntada do respectivo projeto de resolução) ou pela improcedência;
2. Nos dois casos, os autos do processo serão obrigatoriamente encaminhados à Mesa, a fim de que o Plenário aprove ou rejeite o parecer do Conselho de Ética;
3. Sendo o Parecer pela improcedência, tendo havido instrução probatória, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, que decidirá definitivamente sobre a perda ou não do mandato, por meio de projeto de resolução, se for o caso;
4. No caso de Parecer concluindo pelo arquivamento, por inépcia da Representação ou ausência de justa causa, a apreciação pelo Plenário da Casa ocorrerá se interposto recurso com o quorum e prazos previstos no art. 132, § 2º do Regimento Interno. Se submetido o parecer ao Plenário da Câmara dos Deputados, se este o aprovar, determinará o arquivamento do feito, se o rejeitar (o que pode ser por maioria simples), o retorno da matéria ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para a devida intrução probatória e posterior decisão do Plenário, devolvendo-se todos os prazos.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/09/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 CCJC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/09/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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