PRR 1 PL477605 => PL 4776/2005 Inteiro teor
Parecer Reformulado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2005

Ementa
Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2005 COMISSÃO ESPECIAL - PL 4776/05 - GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS ( PL477605 )
Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PL 4776/05 - GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS ( PL477605 )

  • Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 PL477605, pelo Dep. Beto Albuquerque Inteiro teor
  • Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34. Inteiro teor