REQ 2930/2005 => PL 6485/2002 Inteiro teor
Requerimento de Apensação



Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2005

Ementa
Requer a apensação dos Pls. 3597/04, 2941/04, 2579/03, 2841/03, 1645/03, 890/03, 6376/02 ao PL 1.756, de 2003, que "Dispõe sobre a Lei Nacional de Adoção e dá outras providências".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação, REQ 2930/2005, pela Dep. Teté Bezerra Inteiro teor
15/06/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido parcialmente o REQ 2930/05 em razão do despacho de deferimento aposto aos Requerimentos n. 2.848/05 e n. 2.849/05, ambos de autoria do Senhor Deputado Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, que determinou a apensação ao PL n. 6.485/02 dos PLs n. 806/03 e 1.756/03, com a conseqüente retificação do Ato da Presidência de criação da Comissão Especial destinada a apreciar o PL n. 806/03 e apensados, para determinar a apensação dos PLs n. 890/03, 1.645/03, 2.579/03, 2.941/04 e 3.597/04 ao PL n. 6.485/02, deixando de atender a solicitação no que diz respeito ao PL n. 2.481/03 (e não PL n. 2.841/03), porquanto já havia sido deferida a apensação do referido Projeto ao PL n. 1.756/03, que se encontra apensado ao PL n. 6.485/02, conforme já mencionado. Indeferido quanto ao PL n. 6.376/02, nos termos do art. 142, parágrafo único, do RICD (já foi proferido parecer pela primeira Comissão de mérito).
    DCD 16/06/05 PAG 26262 COL 01.