EMR 1 CSSF => PL 6096/2002 Inteiro teor
Emenda de Relator


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/05/2005

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 1o do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o seguinte inciso: Art.10............................................................................. VI - armazenar amostra de sangue do recém-nascido para exame de DNA, para uso exclusivo em testes de confirmação de identidade, por no mínimo cinco anos, de acordo com os padrões técnicos do Ministério da Saúde". Sala da Comissão, em de de 2005. Deputada Almerinda de Carvalho 2004_3843_ Almerinda de Carvalho_210


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/05/2005

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda de Relator pela Dep. Almerinda de Carvalho Inteiro teor