EMR 1 CSSF => PL 6096/2002
Inteiro teor
Emenda de Relator
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
19/05/2005
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 1o do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o seguinte inciso:
Art.10.............................................................................
VI - armazenar amostra de sangue do recém-nascido para exame de DNA, para uso exclusivo em testes de confirmação de identidade, por no mínimo cinco anos, de acordo com os padrões técnicos do Ministério da Saúde".
Sala da Comissão, em de de 2005.
Deputada Almerinda de Carvalho
2004_3843_ Almerinda de Carvalho_210
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/05/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
|