PDC 1597/2005 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
31/03/2005

Ementa
Faz equivaler à Emenda Constitucional a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de março de 1953.

Dados Complementares:
Aplica dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
04/05/2005 Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 123/1955, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 52.476/1963, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio. Publique-se. Oficie-se.
DCD 03 05 05 PÁG 15837 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 07 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/03/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Dep. Dimas Ramalho Inteiro teor
04/05/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 123/1955, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 52.476/1963, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio. Publique-se. Oficie-se.
    DCD 03 05 05 PÁG 15837 COL 02. Inteiro teor
05/05/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 137, § 2º (05 sessões) a partir de 06/05/2005.
    DCD 05 05 05 PÁG 16754 COL 01. Inteiro teor
12/05/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD), REC 179/2005, pelo Dep. Dimas Ramalho.
    DCD 24 05 05 PÁG 20522 COL 01. Inteiro teor
16/05/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo para Recurso.
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 07 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor