PRL 1 CCJC => CON 5/2004 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
29/03/2005

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
29/03/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Paulo Magalhães Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão. Inteiro teor