PSS 1 PL437693 => PL 4376/1993
Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
14/12/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. .
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 14/12/2004 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 4376/93 - FALÊNCIA E CONCORDATA ( PL437693 )
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. . |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/12/2004 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 4376/93 - FALÊNCIA E CONCORDATA ( PL437693 )
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