PL 5484/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
28/09/2026

Ementa
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/09/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5484/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso". Inteiro teor