PL 5366/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/09/2026

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/09/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5366/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos". Inteiro teor