PL 4799/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
28/07/2026

Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 4799/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
28/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4799/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado". Inteiro teor