INC 1454/2026 Inteiro teor
Indicação


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
15/07/2026

Ementa
Sugere ao Ministério da Fazenda a adoção de providências, no âmbito do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, para a normatização do art. 6º da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que assegura aos pescadores artesanais, no âmbito do Pronaf, os mesmos encargos financeiros das operações do Grupo "A".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da INC n. 1454/2026 (Indicação ), pelo Deputado Márcio Honaiser (SOLIDARI/MA), que "Sugere ao Ministério da Fazenda a adoção de providências, no âmbito do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, para a normatização do art. 6º da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que assegura aos pescadores artesanais, no âmbito do Pronaf, os mesmos encargos financeiros das operações do Grupo 'A'". Inteiro teor