PL 3531/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
07/07/2026

Ementa
Altera o artigo 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e institui a Política Nacional de Reparação Prioritária às Vítimas de Infrações Penais, para fortalecer os mecanismos de reparação e restituição dos danos materiais e morais decorrentes da prática criminosa, conferindo prioridade à satisfação do crédito da vítima no âmbito da execução penal, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3531/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera o artigo 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e institui a Política Nacional de Reparação Prioritária às Vítimas de Infrações Penais, para fortalecer os mecanismos de reparação e restituição dos danos materiais e morais decorrentes da prática criminosa, conferindo prioridade à satisfação do crédito da vítima no âmbito da execução penal, e dá outras providências".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
07/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3531/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera o artigo 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e institui a Política Nacional de Reparação Prioritária às Vítimas de Infrações Penais, para fortalecer os mecanismos de reparação e restituição dos danos materiais e morais decorrentes da prática criminosa, conferindo prioridade à satisfação do crédito da vítima no âmbito da execução penal, e dá outras providências". Inteiro teor