PL 3417/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Superior Tribunal de Justiça

Apresentação
01/07/2026

Ementa
Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal". Inteiro teor
01/07/2026

Mesa do Congresso Nacional ( MESA-CN )

  • Recebido o Ofício nº 904/2026, do Superior Tribunal de Justiça, que encaminha o anteprojeto de lei de criação de quinze varas federais e respectivos cargos e funções comissionadas nas Seções Judiciárias do
    Distrito Federal, Pará, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1a 4a e da 5a Região, com a correspondente estrutura de cargos e funções.
    Por força do art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto foi aprovado pelo Plenário deste Tribunal na sessão de 8 de junho de 2026, nos termos do voto do Ministro Relator, o qual segue anexo. Em cumprimento ao art. 127, IV, da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de
    2025 (LDO 2026), e ao art. li', § 3°, c/c o art. 30, § 30, da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, também envio anexo o parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça. Inteiro teor