MSC 537/2026 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Origem: OF 600/2026

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
19/06/2026

Ementa
Nos termos do art. 66 da Constituição, comunico a sanção do Projeto de Lei Complementar n.º 262, de 2019, que "Altera a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n2 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar n2 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar n.º 231 , de 16 de junho de 2026.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/06/2026

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 537/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunico a sanção do Projeto de Lei Complementar n.º 262, de 2019, que 'Altera a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n2 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar n2 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar n.º 231 , de 16 de junho de 2026.
    ". Inteiro teor