PL 3125/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
16/06/2026

Ementa
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/06/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado". Inteiro teor