REQ 3474/2026 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2026

Ementa
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.958 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 3474/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Pedro Lucas Fernandes UNIÃO , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.958 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar”".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Data Andamento
10/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 3474/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Pedro Lucas Fernandes UNIÃO , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.958 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar”". Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor