PL 2681/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/05/2026

Ementa
Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/07/2026 Apense-se à(ao) PL 828/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apensação desta proposição ao PL 828/2025.
06/05/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/05/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
27/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2681/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)". Inteiro teor
07/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 828/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
08/07/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
08/07/2026

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pelo(a) CCJC.
  • Apensação desta proposição ao PL 828/2025.