PL 2648/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/05/2026

Ementa
Dispõe sobre a proibição da manutenção de zoológicos em território nacional, estabelece período de transição para sua desativação e determina a transferência dos animais para Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários, com visitação restrita, destinados à proteção, cuidado e readaptação de animais silvestres e exóticos. Aplica-se, igualmente, aos aquários e demais empreendimentos similares que mantenham fauna silvestre ou exótica em cativeiro para fins de visitação pública.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/05/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 2648/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da manutenção de zoológicos em território nacional, estabelece período de transição para sua desativação e determina a transferência dos animais para Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários, com visitação restrita, destinados à proteção, cuidado e readaptação de animais silvestres e exóticos. Aplica-se, igualmente, aos aquários e demais empreendimentos similares que mantenham fauna silvestre ou exótica em cativeiro para fins de visitação pública.
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2648/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da manutenção de zoológicos em território nacional, estabelece período de transição para sua desativação e determina a transferência dos animais para Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários, com visitação restrita, destinados à proteção, cuidado e readaptação de animais silvestres e exóticos. Aplica-se, igualmente, aos aquários e demais empreendimentos similares que mantenham fauna silvestre ou exótica em cativeiro para fins de visitação pública.
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