PRL 1 PEC22119 => PEC 221/2019 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2026

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates, pela inadmissibilidade do art. 4º da Emenda nº 1 e do art. 3º da Emenda nº 2, ambas oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição em exame, pela rejeição das disposições restantes das Emendas nº 1 e nº 2, e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, e de seu apensado, Proposta de Emenda à Constituição nº 8º, de 2025, nos termos do Substitutivo oferecido em anexo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/05/2026 Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6x1 Vida Digna ao Trabalhador (PEC 221/19) ( PEC22119 )
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates, pela inadmissibilidade do art. 4º da Emenda nº 1 e do art. 3º da Emenda nº 2, ambas oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição em exame, pela rejeição das disposições restantes das Emendas nº 1 e nº 2, e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, e de seu apensado, Proposta de Emenda à Constituição nº 8º, de 2025, nos termos do Substitutivo oferecido em anexo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2026

Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6x1 Vida Digna ao Trabalhador (PEC 221/19) ( PEC22119 )

  • Apresentação do PRL n. 1 PEC22119 (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (REPUBLIC/BA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Leo Prates, pela inadmissibilidade do art. 4º da Emenda nº 1 e do art. 3º da Emenda nº 2, ambas oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição em exame, pela rejeição das disposições restantes das Emendas nº 1 e nº 2, e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, e de seu apensado, Proposta de Emenda à Constituição nº 8º, de 2025, nos termos do Substitutivo oferecido em anexo.