PL 2538/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/05/2026

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/05/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 2538/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos. ".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2538/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos. ". Inteiro teor