EMC 1/2026 CFT => PL 1106/2025 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/05/2026

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/05/2026

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR). Inteiro teor