ESB 1/2026 CDC => SBT 1 CDC => PL 4387/2025
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
11/05/2026
Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.387, de 2025
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos usuários e estabelecer medidas de segurança contra fraudes.
EMENDA ADITIVA
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
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