PL 1950/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)


Identificação da Proposição

Apresentação
23/04/2026

Ementa
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
01/06/2026 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/06/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/04/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1950/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos". Inteiro teor
01/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
02/06/2026

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Recebimento pelo(a) CIDOSO.
02/06/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026.
03/06/2026

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO).