EMR 1 CREDN => PL 1396/2025 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/04/2026

Ementa
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade dos editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/04/2026

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Apresentação do EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pelo General Pazuello (PL-RJ) Inteiro teor