PL 1793/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
13/04/2026

Ementa
Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/04/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 1793/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como 'Lei do Hidrômetro Único'".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/04/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1793/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como 'Lei do Hidrômetro Único'". Inteiro teor