PL 1131/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
12/03/2026

Ementa
Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 1131/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
12/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1131/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos". Inteiro teor